POLÍCIA

Batalhão Ambiental da PM prende homem com mais de 340 quilos de pescado ilegal em Cuiabá

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Policiais militares da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental prenderam, na tarde desta sexta-feira (20.2), um homem de 47 anos por transportar 340 quilos de pescado ilegal em um veículo abordado durante bloqueio no bairro Santa Rosa, em Cuiabá.

A prisão ocorreu por volta das 17h30, durante operação conjunta entre a equipe de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), realizada na Avenida Antártica.

Durante o bloqueio, os policiais abordaram um veículo de cor prata que trafegava em atitude suspeita. Na vistoria, foram localizados diversos sacos plásticos no banco traseiro e no porta-malas contendo grande quantidade de pescado congelado.

Questionado, o condutor admitiu não possuir registro de pescador profissional, nem a Guia de Trânsito de Pescado (GTP) ou qualquer documentação que comprovasse a origem legal da carga.

Diante da suspeita de crime ambiental, foi acionada a equipe do Batalhão Ambiental, que realizou a pesagem e identificação das espécies. A perícia administrativa constatou o transporte de 340,68 quilos de pescado, incluindo exemplares de pintado, cachara e jaú, além de pacu, todos armazenados congelados.

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O suspeito relatou que o pescado teria sido retirado do Rio Cuiabá, no município de Acorizal.

O veículo foi apreendido por irregularidades administrativas e encaminhado ao pátio da Semob. O suspeito detido e a carga apreendida foram conduzidos à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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