POLÍCIA

Polícia Militar apreende arma de fogo e conduz três suspeitos em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam dois homens e apreenderam um adolescente, todos identificados como membros de facção, por porte ilegal de arma de fogo, na noite deste sábado (20.6), em Cáceres. Na ação, os militares apreenderam um revólver e duas motocicletas.

As equipes policiais foram acionadas para verificarem um ponto de venda de drogas, no bairro Jardim Padre Paulo. No local, os militares fizeram monitoramento e viram uma movimentação suspeita, onde um homem foi visto entregando um pacote não identificado para outra pessoa.

Ainda na vigilância, os policiais também viram mais duas pessoas chegando na residência em uma motocicleta e, em seguida, os suspeitos deixando o local com o homem que já estava dentro da casa.

Os suspeitos se deslocaram para outro imóvel, no mesmo bairro, e foram seguidos e abordados pelos policiais. Neste momento, um dos homens tentou fugir e foi detido, assim como os outros dois suspeitos.

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Na revista pessoal, foram apreendidas algumas porções de drogas. Nas diligências dentro da casa, também foi localizado um revólver de calibre 38 carregado com seis munições, escondido no quintal.

Diante do flagrante, os três suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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