POLÍCIA

Polícia Militar prende dois irmãos com porções de drogas e arma de fogo

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Equipes do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam dois irmãos, de 34 e 26 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma, nesta sexta-feira (4.4), em Várzea Grande. Com a dupla, a PM apreendeu porções de entorpecentes, uma arma de fogo e R$ 2,3 mil em dinheiro.

Durante patrulhamento pelo bairro Jardim Potiguar, as equipes do GAP receberam denúncias sobre um homem suspeito de realizar o tráfico de drogas na região. Segundo as informações recebidas, ele estava transitando no local em uma caminhonete Land Rover branca.

Os militares iniciaram diligências e encontraram o veículo com as mesmas características informadas. Em abordagem, os policiais encontraram mais de R$ 2 mil em dinheiro e porções de entorpecentes. Questionado sobre as drogas, o suspeito revelou possuir mais entorpecentes e uma arma guardados em endereços distintos da cidade.

Em um primeiro local, que seria um escritório de seu pai, o suspeito entregou um revólver de calibre .38. Em seguida, os policiais foram até um segundo endereço, onde apreenderam meio tablete de substância análoga a maconha.

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Por fim, o suspeito indicou um terceiro local, no Centro Sul de Várzea Grande. No endereço, os policiais encontraram o segundo suspeito, que se apresentou como irmão do homem detido.

Nas buscas na casa, a PM encontrou mais meio tablete de maconha e outras porções de entorpecentes escondidas no telhado da casa. Também foram localizadas balanças de precisão, uma máquina de contar dinheiro e materiais utilizados para o tráfico de drogas.

Diante da situação, os dois irmãos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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