POLÍCIA

Polícia Militar apreende 103 porções de pasta base e prende suspeito por tráfico de drogas

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Um homem, de 49 anos, foi preso neste sábado (23.03), com cem porções de entorpecentes escondidos no telhado da sua residência, localizada na região central de Várzea Grande. Os produtos ilícitos foram apreendidos durante ação dos policiais militares da 25ª Companhia Independente. 

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes receberam denúncia que uma residência, que também funciona como salão de cabeleireiro, seria ponto de comercialização de drogas, no bairro Jardim Imperador. 

Os policiais saíram em diligência em direção ao imóvel e flagraram um homem em atitude suspeita. Ao perceber aproximação da equipe, o suspeito dispensou um pacote ao chão e tentou fugir, sendo detido em seguida. 

Os policiais identificaram que se tratava de uma porção de substância análoga à cocaína. Com o homem apreenderam outras três porções do mesmo entorpecente. 

Questionado quanto a origem das drogas, o suspeito relatou que outras porções estavam escondidas no telhado do imóvel onde mora, mais precisamente na laje. 

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Durante uma varredura no imóvel, os policiais militares encontraram uma caixa de papelão contendo 100 porções de pasta base de cocaína embaladas para o comércio, R$ 74 e uma balança de precisão. 

O suspeito e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis. 

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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