POLÍCIA

Forças de segurança de MT e MS desarticulam grupo criminoso envolvido em golpes contra produtores de grãos

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​A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Outras Fraudes de Cuiabá, e a Polícia Penal, em apoio à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, deflagraram, na manhã desta terça-feira (4.2), a Operação Defensio Agro. O objetivo da força policial é desarticular uma organização criminosa especializada na execução de crimes patrimoniais praticados contra produtores de grãos de soja e milho no Estado sul-mato-grossense.

Na operação, são cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em alvos localizados em celas de presídios e também em residências nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.

A investigação conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Dourados, iniciou em janeiro de 2024, quando produtores rurais da região foram vítimas de um golpe sofisticado aplicado por uma quadrilha que os induzia à compra de grãos se passando por outros produtores da região.

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O grupo criminoso operava com alto grau de organização, detendo informações estratégicas sobre cada produtor, armazéns, corretores e das dinâmicas de comercialização dos grãos de soja e milho, criando um enredo convincente que resultava no prejuízo imediato para as vítimas.

Ao longo do ano de 2024, as fraudes aplicadas pela organização criminosa resultaram em um prejuízo superior a R$ 500 mil aos produtores rurais.

Com o avanço das investigações, a Polícia Civil identificou o núcleo central da quadrilha, que operava a partir de presídios em Cuiabá, bem como integrantes responsáveis pelo setor financeiro do esquema, que atuavam em liberdade para viabilizar a movimentação dos valores obtidos ilicitamente.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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