POLÍCIA

Rotam apreende 104 tabletes de maconha e prende dupla em flagrante por tráfico de drogas

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Móvel (Rotam) apreenderam, nesta segunda-feira (9.2), 104 tabletes de substância análoga à maconha, pesando aproximadamente 90 quilos. Na ação, dois homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas, em Cuiabá. As equipes ainda recolheram mais 66 porções do mesmo entorpecente, outras sete de haxixe e materiais para embalagem e preparo dos ilícitos.

Durante o desdobramento da Operação Tolerância Zero, no bairro Bela Vista, os militares identificaram um homem carregando uma sacola plástica com algo aparentando ser um tablete de entorpecente. Ao ser abordado, as equipes constataram tratar-se de maconha.

Questionado sobre o ilícito, o suspeito confessou que faria a entrega para um indivíduo no Parque da Família, que fica na região. Além disso, ele relatou que haveria uma grande quantidade do mesmo ilícito em sua residência, ainda nas proximidades do local da abordagem.

Os policiais militares se deslocaram até a casa e encontraram outros 103 tabletes de maconha embalados em um plástico azul. À PM, o homem ressaltou que faria a distribuição para um casal no bairro Dom Aquino.

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De forma rápida, os policiais foram até o local e flagraram um homem saindo do imóvel portando uma mochila. Com ele, foram apreendidas diversas porções de maconha, haxixe e R$ 200 em espécie. Os suspeitos e todo o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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