A Polícia Civil recuperou, na tarde de segunda-feira (23.3), em Nova Xavantina, 29 garrotes, avaliados em aproximadamente R$ 120 mil, que haviam sido furtados na noite do dia 18 de março, em uma propriedade rural no município de Araguaiana.
A ação faz parte da Operação Rebanho Oculto, realizada em parceria entre a Delegacia de Nova Xavantina, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças e a Delegacia de Araguaiana.
Assim que tomou conhecimento do crime, a equipe da Delegacia de Araguaiana, com apoio da Derf de Barra do Garças, iniciou as investigações, que indicaram que o gado subtraído havia sido levado para Nova Xavantina, chegando por volta das 3 horas da madrugada do dia 19 de março.
Com base nessas informações, a equipe de investigação da Delegacia de Nova Xavantina passou a realizar levantamentos e diligências de campo, conseguindo identificar o local onde os animais haviam sido inicialmente descarregados, bem como a propriedade para a qual foram posteriormente remanejados.
Durante a ação, os policiais localizaram os 29 garrotes e identificaram o suspeito de ser o destinatário final, um homem de 49 anos, que foi conduzido à Delegacia de Nova Xavantina para a adoção das providências legais cabíveis.
Após análise das circunstâncias da negociação e da documentação apresentada pelo suspeito, o delegado Flávio Leonardo Santana Silva constatou inconsistências entre os animais recuperados e os documentos exibidos, além de divergências relacionadas ao valor da negociação e a outros elementos apurados durante a investigação.
Diante disso, foi realizada a prisão em flagrante do suspeito pelo crime de receptação de animal.
Concluídos os procedimentos da Polícia Civil, o suspeito foi colocado à disposição do Poder Judiciário. Os animais recuperados foram restituídos ao legítimo proprietário, de 70 anos, para retorno ao município de origem.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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