AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio brasileiro alcançaram R$ 85,4 bilhões em julho

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As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram o equivalente a R$ 85,4 bilhões em julho e estabeleceram um novo recorde para o mês. O resultado representa crescimento de 5,4%, medido em dólares, na comparação com julho de 2025.

Os dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que o desempenho foi impulsionado principalmente pelo complexo soja, que respondeu por quase 44% de toda a receita obtida pelo setor no mercado externo.

Em julho, o agronegócio foi responsável por 47,9% das exportações totais brasileiras. Os demais setores embarcaram o equivalente a R$ 92,5 bilhões, avanço de 6,9% na comparação anual, também calculado em dólares.

O complexo soja gerou aproximadamente R$ 37,3 bilhões em exportações, alta de 22,4% sobre o mesmo período do ano passado. Somente a soja em grão movimentou cerca de R$ 30,7 bilhões, com o embarque de 13,4 milhões de toneladas.

O resultado da oleaginosa refletiu a combinação entre grande disponibilidade interna, competitividade dos portos brasileiros e demanda internacional firme. O farelo de soja também contribuiu para o avanço, com vendas externas próximas de R$ 4,7 bilhões e crescimento de 28,6%.

O setor de carnes apareceu na segunda posição entre os principais grupos exportadores, com faturamento equivalente a R$ 15,2 bilhões e alta de 5,2%. Carne bovina, carne de frango e carne suína permaneceram entre os dez produtos mais importantes da pauta do agronegócio.

Os produtos florestais movimentaram cerca de R$ 8,5 bilhões, avanço de 16,5%. A celulose teve papel importante nesse desempenho, com exportações próximas de R$ 5,5 bilhões.

Nem todas as cadeias, entretanto, acompanharam o crescimento. O complexo sucroalcooleiro registrou receita de aproximadamente R$ 5,9 bilhões, queda de 27,6%. As exportações de café somaram o equivalente a R$ 4,9 bilhões, recuo de 18,2%.

A diferença entre os segmentos mostra que o recorde mensal ficou concentrado principalmente na soja, nas carnes e nos produtos florestais. Açúcar e café, por outro lado, enfrentaram uma combinação menos favorável de preços, volumes disponíveis e comportamento dos compradores.

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Soja em grão, carne bovina in natura, celulose, farelo de soja, carne de frango in natura, açúcar bruto, milho, carne suína, café verde e óleo de soja formaram a lista dos dez principais produtos exportados pelo agronegócio no mês. Juntos, responderam por 78,8% da receita externa do setor.

A concentração torna o resultado brasileiro mais sensível ao comportamento de poucos produtos, especialmente soja, carnes e celulose. Alterações na demanda internacional, nas cotações das commodities ou nas condições de acesso aos principais mercados podem provocar impactos relevantes sobre a receita do setor.

A China permaneceu como o maior destino dos produtos agropecuários brasileiros. O país asiático comprou o equivalente a R$ 29,3 bilhões em julho, representando 34,5% de todas as exportações do agronegócio.

O crescimento das vendas para o mercado chinês foi sustentado por embarques maiores de soja em grão, carne de frango e celulose. Apenas a China absorveu cerca de 70% do volume de soja brasileira exportado no período.

A União Europeia ocupou a segunda colocação, com compras equivalentes a R$ 12,5 bilhões e participação de 14,7%. O bloco ampliou as aquisições de soja em grão, farelo de soja e celulose, enquanto as compras de café verde recuaram 28,5%.

A combinação entre China e União Europeia representou praticamente metade do faturamento externo do agronegócio no mês. O cenário reforça a relevância desses mercados, mas também mostra a necessidade de ampliar destinos e reduzir a exposição a mudanças comerciais ou sanitárias em poucos compradores.

Do lado das importações, o agronegócio brasileiro adquiriu o equivalente a R$ 9,1 bilhões em produtos estrangeiros, redução de 2,8% em relação a julho de 2025.

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Esse valor, entretanto, não inclui insumos utilizados pela produção agropecuária. Segundo o Mapa, fertilizantes, defensivos e outros produtos empregados pelo setor são contabilizados separadamente.

As importações de fertilizantes alcançaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões em julho, alta de 1,5%. Já as compras externas de defensivos agrícolas somaram cerca de R$ 3,4 bilhões, queda de 7,5%.

A separação é importante para interpretar os números. Embora o agronegócio apresente amplo saldo positivo no comércio exterior, parte relevante dos custos de produção continua vinculada à importação de insumos e, consequentemente, às oscilações do dólar, dos fretes e do mercado internacional.

No acumulado entre janeiro e julho, as exportações do agronegócio chegaram ao equivalente a R$ 540 bilhões, crescimento de 6% em relação ao mesmo intervalo de 2025 e novo recorde para o período.

As importações contabilizadas na metodologia do Mapa somaram aproximadamente R$ 61,2 bilhões, queda de 1,4%. Com isso, o saldo acumulado ficou próximo de R$ 479 bilhões, sem considerar fertilizantes, defensivos e outros insumos registrados separadamente.

Para o produtor, o recorde confirma a capacidade do agronegócio brasileiro de ampliar sua presença internacional, mas não significa que todas as cadeias estejam recebendo o mesmo impulso. O resultado foi fortemente sustentado pela soja, enquanto café e produtos do complexo sucroalcooleiro perderam receita.

O desempenho dos próximos meses dependerá da demanda chinesa, dos preços internacionais, do câmbio e do ritmo dos embarques de milho e carnes. A evolução dos custos logísticos e dos insumos importados também será determinante para saber quanto da receita recorde das exportações chegará efetivamente à rentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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