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Conab traça perfil nacional da sojicultura diante das intempéries climáticas

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O Boletim Semanal da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) traça um perfil da sojicultura no Brasil, influenciada principalmente por condições climáticas desfavoráveis, como calor intenso e chuvas insuficientes, afetando sobretudo as regiões Centro-Oeste e Nordeste.

Em Mato Grosso, a semeadura da soja está quase concluída. As chuvas recentes ajudaram na recuperação das lavouras com déficit hídrico, embora nem todas as áreas tenham superado o estresse pela água. Goiás acelerou o plantio com a volta das chuvas, e, em Mato Grosso do Sul, o plantio está praticamente finalizado, com recuperação parcial das lavouras.

No Rio Grande do Sul, a redução das chuvas permitiu avanço na semeadura, mas houve necessidade de replantio em alguns locais. As lavouras, em geral, estão se desenvolvendo bem. No Paraná, o plantio está quase finalizado, e as plantações estão majoritariamente em fase vegetativa, com condições favoráveis.

Já em São Paulo, o plantio foi concluído e as lavouras estão em bom estado. Em Minas Gerais, o plantio está terminando no sul, enquanto no noroeste, está ocorrendo replantio e algumas lavouras já mostram perda de potencial.

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A Bahia beneficia-se do retorno das chuvas para a semeadura. No Tocantins, as chuvas melhoraram as condições das lavouras, porém algumas já sofreram perdas. No Maranhão e Piauí, o plantio avança com as chuvas. No Pará, as condições climáticas desfavoráveis persistem, prejudicando o plantio e desenvolvimento das lavouras.

O progresso na semeadura dos 12 estados monitorados pela Conab avançou 6.8% na última semana, alcançando 89.9%, um ritmo ligeiramente mais lento do que a média de 95.9% da temporada anterior.

Cerca de dois terços das lavouras estão passando por fases críticas de desenvolvimento, com 15.9% em floração e 15.4% em enchimento de grãos.

No Tocantins, a semeadura avançou 5% em uma semana, de 70% para 75%, mas mostra atraso em relação aos 100% da safra anterior. No Maranhão, houve um aumento de 6%, alcançando 50%, ainda atrasado frente a 68% da safra passada. Piauí teve um salto de 26%, atingindo 68%, porém abaixo dos 94% do ciclo anterior.

Na Bahia, a semeadura cresceu 10% na semana, chegando a 75%, mas ainda está atrás dos 98% da safra anterior. Mato Grosso manteve um ritmo estável, com um acréscimo de 0.6%, alcançando 99.3%, quase igual aos 100% do ano passado.

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Mato Grosso do Sul registrou avanço de 1%, totalizando 99%, um pouco abaixo dos 100% do último ciclo. Goiás viu um aumento de 10%, atingindo 93%, ainda atrasado em comparação com os 97% do ano passado.

Minas Gerais teve um acréscimo de 5.7%, chegando a 89%, abaixo dos 100% da temporada anterior. São Paulo chegou a 100%, com um aumento semanal de 5%, em linha com a safra passada.

No Paraná, o plantio avançou 3%, somando 99%, levemente à frente dos 99% do ciclo anterior. Santa Catarina teve um aumento de 20%, atingindo 90%, em par com os 90.7% do ano passado. Rio Grande do Sul viu um aumento de 19%, alcançando 74%, mas permanece bem atrás dos 85% da safra anterior.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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