POLÍCIA

Polícia Civil prende traficante com droga que seria comercializada em Santo Antônio do Fontoura

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Um traficante flagrado em posse de maconha que seriam comercializadas no distrito de Santo Antônio do Fontoura foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de quinta-feira (16.11), em ação rápida e eficaz dos policiais da Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) com apoio do Núcleo de Inteligência. O suspeito foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

As investigações minuciosas que resultaram na prisão do traficante iniciaram após denúncias anônimas sobre a atuação da atividade ilícita. As informações indicavam que o suspeito estaria envolvido no recebimento de maconha para serem comercializadas no distrito de Santo Antônio do Fontoura.

Ao tomar conhecimento da iminente transação, os policiais agiram aguardaram o momento estratégico para realizar a abordagem do suspeito, que foi flagrado na posse de um tablete de maconha e dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico.

O material ilícito foi apreendido e o suspeito foi conduzido à Delegacia de Confresa, onde após ser interrogado pelo delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

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Para o delegado, ação rápida que resultou na apreensão da droga e prisão do traficante ressalta a importância da colaboração da comunidade por meio de denúncias anônimas, que desempenharam um papel crucial no sucesso dos trabalhos das forças de segurança.

“Parabenizo a dedicação e profissionalismo dos policiais envolvidos, ressaltando o compromisso da Polícia em combater o tráfico de drogas e garantir a segurança da população local. O suspeito agora enfrentará as devidas providências legais, enquanto a Polícia continua sua missão de manter a ordem e a paz na região”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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