POLÍCIA

Rotam prende dois homens com maconha e comprimidos de ecstasy

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Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam dois homens, de 25 e 26 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (27.02), em Cuiabá. Os suspeitos foram presos em flagrante com tabletes e porções de substância análoga a maconha e comprimidos de ecstasy, no bairro Pedra 90.

De acordo com o boletim de ocorrência, durante patrulhamento, a equipe da Rotam visualizou um homem saindo de uma casa abandonada com um volume em mãos. O suspeito tentou fugir ao ver os militares e, ao ser detido, apresentou resistência, sendo necessário algemá-lo.

Com o suspeito foram encontradas porções grandes de maconha, em seus bolsos. O suspeito afirmou ter retirado o entorpecente com um segundo suspeito, que estaria no interior do imóvel, e ainda disse que as drogas seriam vendidas por ele.

Os militares da Rotam entraram na residência abandonada e flagraram o segundo suspeito fugindo, pulando muros de outras casas. Após breve acompanhamento, o homem foi detido e retornou ao local da abordagem inicial.

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No interior da casa, os policiais encontraram mais três tabletes e outras porções de maconha, 15 comprimidos de ecstasy, balanças de precisão, materiais utilizados para o tráfico de drogas e a quantia de R$ 100,00 em dinheiro.

Os dois homens e o material apreendido foram encaminhados para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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