Dez pessoas envolvidas em crimes de tráfico de drogas, furto e posse ilegal de arma de fogo foram presas pela Polícia Civil, em mais uma fase da Operação Parabellum, deflagrada nesta segunda e terça-feira (13 e 14.11), em Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá).
Os trabalhos realizados pelos policiais da 1ª Delegacia de Polícia do município com apoio da Polícia Militar tem objetivo de coibir a atuação de facções criminosas na cidade e região. As ações resultaram na recuperação de uma motocicleta roubada, além da apreensão de diversas porções de entorpecentes, apetrechos relacionados ao tráfico de drogas, armas de fogo e grande quantidade em dinheiro.
Entre as ações realizadas na segunda-feira (13), as equipes policiais recuperaram uma motocicleta furtada em um conhecido ponto de venda de drogas na cidade. Uma pessoa foi presa em flagrante por furto.
Em ações, realizadas no período da tarde, dois adolescentes foram apreendidos em posse de drogas, armas de fogo e munições. Eles foram conduzidos à Delegacia de Cáceres e responderão por ato infracional de posse ilegal de arma de fogo.
As diligências realizadas na terça-feira (15) tinham o objetivo de dar cumprimento a seis ordens judiciais, sendo três mandados de prisão e busca e apreensão. Os trabalhos resultaram em três flagrantes de tráfico de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes nos endereços alvos, além de sete pessoas conduzidas.
O delegado responsável pela operação, Higo Rafael Ferreira de Oliveira, os trabalhos da operação serão constantes com o foco na desarticulação da atuação de facções criminosas no município. “Foram ações distintas dentro da operação, que resultaram na desarticulação de crimes diversos como furto, roubo, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições, reprimindo a criminalidade no município”, disse o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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