POLÍCIA

Polícia Civil prende quatro envolvidos em homicídio ocorrido na quarta-feira em Sorriso

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A Delegacia da Polícia Civil de Sorriso autuou em flagrante quatro pessoas por envolvimento em um homicídio ocorrido nesta quarta-feira (14.08) no município.

A equipe de investigação identificou três autores diretos do crime, que foram presos em diligências realizadas entre quarta e esta quinta-feira. Um quarto suspeito foi detido por auxiliar na ocultação de evidências do crime, como a arma usada no homicídio, que foi localizada pelos policiais.

O corpo de Nataliel Viana de Almeida, de 30 anos, foi encontrado dentro de um veículo, na estrada de acesso à MT-560, na manhã de quarta-feira. A vítima apresentava ferimentos no rosto e costela causados por disparos de arma de fogo.

Durante as diligências para esclarecer o crime, a Polícia Civil identificou os três envolvidos diretamente no homicídio. Um foi preso ainda ontem, pela equipe da Força Tática da Polícia Militar; o segundo se apresentou na delegacia e outros dois foram presos nesta quinta-feira pela equipe de investigação.

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De acordo com o delegado Bruno França Ferreira, o homicídio foi motivado por situação de violência doméstica. Nataliel ameaçou familiares da ex-companheira, como a ex-cunhada e o ex-sogro. Um suspeito identificado como autor do homicídio é marido da ex-cunhada da vítima, que cometeu o crime junto com dois familiares, após perseguir Nataliel e efetuar os disparos.

O quarto envolvido escondeu a arma usada no crime, que foi localizada enterrada em uma residência.

Todos serão autuados em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado e encaminhados à audiência de custódia na Comarca de Sorriso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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