POLÍCIA

Polícia Civil prende mulher envolvida em furtos de mercadorias e pagamentos com pix falsos

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Uma mulher envolvida em diversos crimes de furto mediante fraude, cometidos em comércios da Capital, foi presa pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (07.4), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

A ação foi deflagrada com objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva e busca e apreensão contra a suspeita envolvida em furtos qualificados praticados contra, pelo menos, seis vítimas proprietárias de estabelecimentos comerciais de Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo as investigações da Derf, para praticar os crimes a mulher ia até os comércios, se passando por cliente, e solicitava alguma mercadoria específica para atendente. Ela aproveitava que estava sozinha ou que a vendedora estava distraída, para subtrair diversos itens e mercadorias do estabelecimento. Em alguns casos, ela chegava a efetuar a compra dos produtos, porém realizava o pagamento com pix falso.

Após o crime a suspeita fugia do local em seu veículo. No mês de janeiro, ela foi conduzida à delegacia após ser encontrado em sua residência mais de 700 peças de roupas, além de bolsas, aparelhos celulares e outros itens furtados de diversas lojas de Cuiabá e Várzea Grande.

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Com base nos elementos apurados nas investigações, foi representado pelo mandado de prisão preventiva e pelos mandados de busca e apreensão contra a suspeita, deferidos pela Justiça e cumpridos nesta segunda-feira (07) pelos policiais.

A presa foi encaminhada para a Derf para as providências cabíveis e, posteriormente, conduzida para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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