A Delegacia da Polícia Civil de Comodoro deflagrou nesta manhã de terça-feira (30.04) a Operação Halifax para cumprir sete mandados de busca e apreensão e um de prisão como parte da investigação sobre homicídios ordenados por uma facção criminosa.
Durante as buscas, um suspeito foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições.
Entre os homicídios ocorridos a mando da organização criminosa está o de Celso Soares, de 39 anos, morto na noite do dia 25 de fevereiro, no bairro Nossa Senhora de Fátima. Conforme apurou a Polícia Civil, a vítima tinha envolvimento com o tráfico de entorpecentes e não possuía ligação com a facção criminosa.
O crime teve como motivação principal a venda de drogas efetuada pela vítima e o não cumprimento das taxas estabelecidas pela organização criminosa, que controla o comércio ilícito na região. As taxas são cobradas sobre o comércio de drogas, impedindo a atuação de terceiros sem o pagamento estipulado pela organização.
Desta forma, a vítima teve a morte determinada e foi executada pelo criminoso que tinha a função de ‘disciplina’ da facção. O criminoso, identificado como G.S.S., de 26 anos, foi preso durante a Operação Halifax.
Os mandados de buscas foram cumpridos em sete endereços ligados aos investigados, inclusive, na zona rural de Comodoro.
O delegado Mateus Reiners pontua que as investigações continuam até apuração dos demais envolvidos com a organização criminosa e com outros crimes ocorridos no município.
‘A investigação apurou que os alvos estão associados criminosamente para o cometimento de homicídios e torturas, todos para um controle paralelo, coagindo a sociedade sob medo, situação inadmissível para a sociedade de Comodoro e contra a qual a Polícia Civil vem agindo duramente”, assegurou o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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