POLÍCIA

Polícia Civil prende investigado por estupro de vulnerável em Várzea Grande

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Um homem, investigado por estupro de vulnerável, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (25.5), ao comparecer à Delegacia de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 Horas de Várzea Grande para prestar depoimento sobre os fatos.

Em análise no sistema, foi constatado que o suspeito, de 55 anos, estava com mandado de prisão em aberto expedido pela Vara Única da Comarca de Poconé, em 03 de julho de 2024, em razão do descumprimento de pena referente a um crime de roubo tentado ocorrido no ano de 2012, no município de Jaciara.

As investigações iniciaram após a Polícia Civil ser comunicada sobre o crime de abuso sexual praticado contra uma adolescente de 12 anos, moradora do município de Nossa Senhora do Livramento.

A vítima mora em uma casa vizinha a do suspeito, sendo o fato descoberto após a menor relatar sobre os abusos na escola. Segundo as informações, o suspeito frequentava sua residência quase diariamente e adotava comportamentos que a deixam desconfortável e nervosa.

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Dentre os abusos praticados, o suspeito já havia tocado os seios da menina e também pediu que ela tocasse suas partes íntimas, o que foi recusado. Diante da gravidade dos fatos, foi instaurado um inquérito policial na Delegacia da Mulher 24 horas de Várzea Grande para apurar o crime de estupro de vulnerável.

Na manhã desta segunda-feira (25), o suspeito compareceu à unidade policial após ser intimado para prestar esclarecimentos sobre os fatos, momento em que foi descoberto o mandado de prisão ema aberto em seu desfavor. Após ter a ordem judicial cumprida, o suspeito foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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