POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por porte ilegal de armas, apreende rifle e 294 munições

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, nesta quarta-feira (1º.05), um homem por porte ilegal de arma de fogo, durante uma barreira na MT-130, no município de Sinop (480 km de Cuiabá). Na ação, as equipes apreenderam armas de fogo e munições de calibres diversos.

Segundo informações do boletim de ocorrência, os policiais militares realizavam uma barreira no km 12 da rodovia estadual, a fim de intensificar o policiamento ostensivo na região. 

Durante a ação, as equipes efetuaram abordagem de um condutor em atitude suspeita. O homem apresentou certo nervosismo e afirmou estar portando armas de fogo no veículo, alegando ser Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). 

A todo momento o homem apresentava informações contraditórias quanto a sua origem e destino final, ressaltando que iria até um estande de tiro, mas não sabia precisar o local exato.

Diante da suspeita, os policiais realizaram busca veicular e localizaram um rifle de ar comprimido bloqueado para arma de fogo calibre 22 e uma pistola 9 milímetros. 

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Além disso, os militares apreenderam três carregadores, um canivete e 294 munições, sendo 57 9 mílimetros e 237 calibre 22. O suspeito e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência. 

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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