POLÍCIA

Polícia Civil prende investigado por descumprimento de medidas protetivas, ameaça e violência psicológica

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A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta segunda-feira (22.6), mandado de prisão preventiva contra um homem de 29 anos, investigado pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça e violência psicológica, praticados contra sua ex-companheira, de 41 anos.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 horas de Várzea Grande (DEDM), apontaram que, mesmo após ser regularmente intimado das medidas protetivas deferidas pelo Poder Judiciário, o suspeito continuou mantendo contato com a vítima de forma insistente, por meio de ligações telefônicas, mensagens e até transferências bancárias utilizadas para encaminhar recados à ofendida.

Conforme apurado pela DEDM, o investigado também passou a monitorar a residência da vítima, transitando frequentemente nas proximidades do imóvel. Além disso, foram registradas ameaças de morte direcionadas à mulher e aos seus filhos.

A vítima relatou que as condutas reiteradas provocaram intenso abalo emocional, ocasionando crises de ansiedade, insônia, medo constante e sintomas compatíveis com estresse pós-traumático.

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Diante da gravidade dos fatos, da persistência das condutas criminosas, do reiterado descumprimento das medidas protetivas e do fundado temor demonstrado pela vítima, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, medida que foi deferida pelo Poder Judiciário.

O mandado foi cumprido quando o suspeito compareceu à unidade policial para ser ouvido no respectivo inquérito. Após a formalização dos procedimentos legais, ele foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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