POLÍCIA

Polícia Civil prende homem condenado a 12 anos por estupro de vulnerável em Nova Olímpia

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta sexta-feira (12.12), um mandado de prisão definitivo contra um homem de 45 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. O suspeito estava foragido desde novembro deste ano e foi localizado em sua residência no bairro Itamati, na cidade de Nova Olímpia.

O investigado atuava como motorista de transporte escolar na zona rural de Comodoro e aproveitava o contato com estudantes para cometer os abusos. Ele foi denunciado em 2019 por abusos a uma menor de 12 anos e, posteriormente, em junho de 2022, voltou a abusar de outra vítima da mesma idade, que era sua própria prima. Após investigação conduzida pela Delegacia de Comodoro, o Poder Judiciário condenou o homem a 12 anos de prisão em regime fechado, sentença já transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).

Desde a emissão do mandado, em 28 de novembro de 2025, o condenado encontrava-se foragido. A captura foi possível graças à troca de informações entre a Delegacia de Comodoro e a Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), em Cuiabá.

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Com dados sobre a atual localização do investigado, uma equipe da Polinter realizou diligências em Nova Olímpia e efetuou a prisão por volta das 13h30.

O preso foi encaminhado à delegacia para adoção das medidas legais cabíveis e, em seguida, encaminhado ao sistema penitenciário, onde cumprirá o restante da pena de 12 anos de reclusão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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