POLÍCIA

Polícia Civil prende dois faccionados por dupla tentativa de homicídio em Pontes e Lacerda

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta sexta-feira (27.2), em Pontes e Lacerda, a Operação Fratricídio, que resultou na prisão de dois homens, membros de uma facção criminosa, por envolvimento em uma dupla tentativa de homicídio registrada no município.

Os dois suspeitos estavam com mandados de prisão temporária decretados pela Justiça. Na ação, também foram cumpridas ordens judiciais de busca e apreensão em desfavor dos investigados.

A dupla tentativa de homicídio ocorreu no dia 13 de fevereiro. Conforme as investigações da Polícia Civil, a motivação do crime foi uma disputa interna entre integrantes de uma mesma facção criminosa.

Investigação

Cinco criminosos foram identificados por participarem do crime, sendo três adultos e dois adolescentes. Todos eles tiveram mandados de prisão e de busca e apreensão decretados pela Justiça, após as investigações da Polícia Civil de Pontes e Lacerda.

Um dos menores de idade já havia sido apreendido em flagrante logo após o crime. Sua internação provisória também foi decretada pelo Poder Judiciário.

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De acordo com o delegado Rômulo Schifer, com essas duas novas prisões, os policiais civis seguem em investigação para localizar os outros dois envolvidos que permanecem foragidos.

“A equipe continua em investigação para prender e apreender, respectivamente, o adulto e o adolescente que seguem ainda foragidos”, destacou.

Nome da Operação

O nome da operação, Fratricídio, é em alusão à natureza do crime. Segundo as investigações, as tentativas de homicídio foram cometidas contra a vida das vítimas, que pertencem à mesma facção dos agressores, por divergências dentro do próprio grupo criminoso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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