Dois criminosos, envolvidos com tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições, foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (11.11), durante diligências realizadas pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG). A ação resultou na apreensão de 18 tabletes de entorpecentes, quatro armas de fogo e dezenas de munições.
Os suspeitos, de 26 e 28 anos, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e corrupção de menores.
As diligências realizadas pela equipe de investigadores da Derf-VG tinham como objetivo o cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar em uma residência no bairro Jardim Guanabara.
No local, os dois moradores tentaram fugir ao perceber a presença dos policiais, pulando o muro dos fundos da residência, se escondendo na casa de um vizinho, mas foram capturados pelos investigadores. Em poder deles, os policiais apreenderam uma pistola municiada.
Durante a abordagem, um dos suspeitos apresentou identidade falsa, com a finalidade de que não fosse descoberto um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.
Após a detenção dos suspeitos, os policiais retornaram para residência, onde foram localizados 17 tabletes de substância análoga a cocaína e um tablete de maconha, quatro aparelhos celulares, além de mais três armas de fogo, sendo um revólver calibre 32, um revólver calibre 38 e uma pistola 9mm.
Na casa, também estava uma menor de idade, que se apresentou como namorada de um dos suspeitos.
Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e os dois suspeitos conduzidos à Derf-VG, interrogados pelo delegado Alexandre Silva Nazareth, autuados em flagrante e colocados à disposição da Justiça.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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