POLÍCIA

Polícia Civil prende casal com 130 porções de droga em Tapurah

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A Polícia Civil desarticulou mais um ponto de venda de drogas e apreendeu 130 porções de entorpecentes, na quarta-feira (11.12), no município de Tapurah (433 km a médio norte de Cuiabá).

A ação faz parte do pacote de medidas do Estado, “Tolerância Zero” contra o crime organizado contou com o apoio da Polícia Militar de Tapurah.

Um casal, ele de 24 e reincidente no tráfico, e ela de 36 anos, foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, associação para tráfico e promover ou constituir organização criminosa.

Na residência situada no bairro São Cristóvão, foram localizados pinos de cocaína prontos para a venda, um tablete de maconha, dinheiro, celulares e uma arma de fogo.

Durante monitoramento do endereço com indícios de funcionar como boca de fumo, os investigadores notaram uma grande movimentação de pessoas, de moto e de bicicleta entrando e saindo do local, e que ficavam pouco tempo dentro da casa.

Diante dos fatos, os policiais civis com apoio dos militares se aproximaram do imóvel, e avistaram os dois suspeitos no quintal da casa.

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Ao realizar busca no carro da mulher, estacionado na garagem, foram apreendidas mais de 120 pinos de cocaína, uma porção grande e outras menores da mesma substância, um tablete de maconha, balança de precisão, uma espingarda de pressão, entre outros materiais.

Em seguida o jovem de 24 anos, monitorado por tornozeleira eletrônica, e a companheira de 36 anos, foram conduzidos para Delegacia de Polícia, interrogados e presos em flagrante. Após a confecção dos autos, ambos foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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