A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (5.12), mais uma operação contra o tráfico de drogas em Cáceres, que culminou na entrada tática em uma residência apontada como “boca de fumo” e usada para distribuir entorpecentes.
Durante a ação, coordenada pelo Núcleo de Repressão a Entorpecentes (NRE) da Delegacia de Cáceres, os policiais apreenderam um montante em dinheiro, pequenas porções de drogas já fracionadas para a venda e anotações relacionadas ao tráfico.
No total, seis pessoas foram conduzidas, sendo três adultos presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, furto de energia elétrica e obstrução de investigação e favorecimento pessoal. Um dos presos é suspeito de participar de crime de homicídio qualificado ocorrido nessa quinta-feira (4).
Um dos presos ainda possuía mandado de prisão em aberto, com condenação superior a oito anos em regime fechado. Além disso, um usuário foi flagrado no local no momento em que havia acabado de adquirir entorpecentes.
O delegado Mauro Apoitia, responsável pela investigação, destacou que o tráfico de drogas é uma das principais raízes da violência urbana, alimentando delitos diversos e causando danos profundos às famílias e à juventude.
“O tráfico é um agente corrosivo que destrói vidas, fomenta facções criminosas e compromete a segurança de toda a comunidade. Cada ponto de venda fechado representa uma vitória para a sociedade. É fundamental reforçar que as denúncias são decisivas para o avanço das investigações”, afirmou Apoitia.
O delegado reforçou, ainda, a importância das denúncias, que são sigilosas e podem ser feitas pelo Disque 197 ou pelo plantão da Delegacia de Cáceres.
“Cada informação recebida contribui diretamente para a identificação de novos pontos de venda, prisão de traficantes e desarticulação de organizações criminosas. Denuncie! Sua participação salva vidas e fortalece a segurança da cidade”, frisou o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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