Um cachorro em possível situação de maus-tratos e abandono foi resgatado pela Polícia Civil, no domingo (14.01), em um apartamento pertencente a um conjunto habitacional, próximo a rodoviária de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).
As diligências iniciaram após a equipe da Polícia Civil ser acionada pela Vara Judicial Plantonista e por outro terminal telefônico, sobre o suposto crime de maus-tratos animais.
Com base nas informações, os policiais civis plantonistas junto à Brigada Municipal de Barra do Garças e à equipe do Corpo de Bombeiros foram até o local, onde foram recebidos pelo proprietário do animal, que franqueou a entrada das equipes para verificação da denúncia.
Os policiais realizaram o resgate do animal e conduziram o proprietário à Central de Flagrantes de Barra do Garças, para prestar esclarecimentos, sendo realizadas todas as diligências preliminares e providências necessárias para apuração dos fatos.
O animal ficou sob os cuidados do curador de animais da cidade e submetido a avaliação de clínica veterinária para verificação se realmente o animal estava sendo alvo de maus-tratos ou abusos.
O delegado Joaquim Leitão Júnior reforçou o compromisso da instituição da Polícia Civil de Mato Grosso na repressão e combate aos crimes ambientais. “A Polícia Civil está vigilante sobre a questão de maus-tratos de animais domésticos e que qualquer infração praticada contra os animais será devidamente aplicada a norma penal em face do infrator”
O crime de maus-tratos a animais domésticos é punido com reclusão de dois a cinco anos, além multa e proibição da guarda do animal. Em caso de morte, a pena poderá ser acrescida de 1/3 a 1/6 e multa de até 40 salários-mínimos.
As investigações seguem em andamento na 1° Delegacia do Centro de Barra do Garças.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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