Diversas toras de madeira, a sua maioria da espécie Cambará, foram apreendidas na última quinta-feira (22.02), em continuidade aos trabalhos da Operação Erisma II, deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), para apurar a extração ilegal de madeira em uma Área de Preservação Permanente (APP) no município de Nova Maringá (400 km a médio norte de Cuiabá).
Uma madeireira alvo da investigação foi embargada, resultando na apreensão de mais de 300 metros cúbicos de madeira e multa de aproximadamente meio milhão de reais. O trabalho de fiscalização contou com apoio das equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Militar e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).
As novas diligências iniciaram após informações de o grupo envolvido na extração ilegal de madeira estaria utilizando outra entrada em uma estrada vicinal para retirar as toras de madeira cortadas, relacionadas a prisão anterior.
Diante da informação, as equipes foram até a região da Rodovia MT-160 e na estrada vicinal, observaram a entrada na mata com marcas e vestígios recentes de pneus de trator e de caminhão, confirmando as informações obtidas, de que os suspeitos retornaram para região para retirar as madeiras cortadas.
Ao entrar na mata, os policiais localizaram uma esplanada, onde foram localizadas 15 toras de madeira diversas, em sua maioria da espécie Cambará, porém não foram encontrados no local, maquinários ou pessoas.
Em continuidade às diligências, as equipes realizaram buscas na empresa investigada por receber a madeira ilegal, onde foram apreendidos mais de 300 metros cúbicos de madeira. A madeireira foi embargada recebendo uma multa de aproximadamente R$ 500 mil.
As toras de madeira foram apreendidas e encaminhadas para o pátio da Prefeitura Municipal de Nova Maringá. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.