A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (28.02) a Operação Fuzarca para cumprimento de 10 ordens judiciais entre mandados de prisão e busca e apreensão com foco no combate ao crime organizado na região de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá.
Na operação, foram cumpridos dois mandados de prisão e oito mandados de busca e apreensão, além de efetuadas duas prisões em flagrante contra membros da organização criminosa.
As investigações iniciaram em outubro de 2023, a partir de eventos durante uma cerimônia da organização criminosa em homenagem ao integrante de uma facção, Rudiney Rodrigues dos Santos, o “Pinguim”, que morreu após uma tentativa de fuga da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis.
Durante essa cerimônia, marcada pela homenagem ao Pinguim, foi possível a identificação de diversos membros da organização criminosa, uma vez que fogos de artifício foram disparados, evidenciando o comprometimento dos integrantes com a facção.
A investigação detalhada, realizada pela Delegacia de Confresa, revelou um esquema criminoso de tráfico de drogas na cidade, envolvendo figuras centrais e colaboradores. Com base nos levantamentos, foi representado pelos mandados de prisão e busca e apreensão dos principais suspeitos, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos nesta quarta-feira (28).
As investigações seguem em andamento para identificar todos os envolvidos no grupo e interromper suas atividades ilícitas em Confresa. Os resultados obtidos nessa operação representam um avanço significativo no combate ao crime organizado na região.
Fuzarca
O nome atribuído à operação reflete a forma tumultuada e desordenada como a facção atua na região, reforçando o compromisso das autoridades em restabelecer a ordem e a segurança na comunidade.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.