A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), com apoio da Delegacia Especial de Fronteira (Defron), deflagrou na manhã desta quarta-feira (27.03), a Operação Baca, para cumprimento de 12 ordens judiciais contra alvos investigados por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Entre as ordens judiciais estão cinco mandados de prisão, quatro de busca e apreensão e três de bloqueios de contras bancárias, cumpridas nas cidades de Cuiabá e Cáceres.
Coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), a operação é resultado de uma investigação sobre tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas realizado por um grupo criminoso que enviava drogas para o interior do estado de Mato Grosso.
O alvo principal das investigações e sua esposa, que já foram presos anteriormente, tiveram novos mandados de prisão preventivas cumpridos no sistema penal.
Investigações
As investigações iniciaram no dia 16 de dezembro de 2022, após uma mulher ser conduzida pela Polícia Militar para Central de Flagrantes de Cuiabá em posse de drogas. Na ocasião, a suspeita foi ouvida e liberada por falta de elementos para sua autuação.
Porém com o envio da documentação para a DRE foi iniciada a investigação, sendo a suspeita presa no dia 19 de dezembro de 2023 em decorrência de outra ordem Judicial representada com base em investigações da especializada.
Durante a investigação se descortinou a participação de outros envolvidos no envio de drogas para o interior do estado de Mato Grosso, comandado pelo suspeito que se encontra preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Nome da operação
Baca significa “choro, lágrima” e, é referência a uma suspeita que participa ativamente do grupo e durante sua prisão tentou comover a equipe.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.