POLÍCIA

Equipes da Polícia Rodoviária Federal efetuam prisões e apreensões de entorpecentes, reforçando a segurança nas rodovias em Mato Grosso.

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Apreensão na BR 364, Cuiabá/MT: Em 22 de março de 2024, por volta das 12h26, o Grupo de Operações com cães compareceu ao km 387.0 da BR 364, no município de Cuiabá/MT, onde realizaram a abordagem a um ônibus da linha Cuiabá/MT x Goiânia/GO. Durante a fiscalização, a equipe identificou uma passageira, residente em Cuiabá, e após a abordagem, foram encontrados 3 tabletes de pasta base de cocaína em sua posse. A infratora foi encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Cuiabá para os procedimentos legais.

Apreensão na BR 364, Rondonópolis/MT: No dia 23 de março de 2024, por volta das 17h30, uma equipe da PRF realizava abordagens no km 211.0 da BR 364, no município de Rondonópolis/MT, quando avistaram um veículo suspeito. Durante a fiscalização do veículo, foram encontrados aproximadamente 14.65 Kg de pasta base de cocaína e 3.15 Kg de skunk escondidos no interior do mesmo. O infrator foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Rondonópolis.

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Apreensão na BR 158, Canarana/MT: No dia 24 de março de 2024, por volta das 18h15, durante um comando de fiscalização de trânsito no km 514.0 da BR 158, no trevo do município de Canarana/MT, uma equipe da PRF abordou um veículo. Após uma inspeção, foi encontrado aproximadamente 4.00 Kg de pasta base de cocaína e 4.00 Kg de maconha escondidos nas laterais do porta-malas e atrás do banco traseiro. O infrator foi detido e levado à Delegacia de Polícia Judiciária de Canarana-MT.

A Polícia Rodoviária Federal continua empenhada em combater o tráfico de drogas nas rodovias federais, contribuindo para a segurança pública e o bem-estar da sociedade.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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