POLÍCIA

Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão em Nova Xavantina durante a semana

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A Polícia Civil cumpriu, ao longo desta semana, dois mandados de prisão em Nova Xavantina, reforçando o trabalho permanente de combate à criminalidade e de cumprimento de ordens judiciais no município.

A primeira prisão ocorreu na segunda-feira (18.05), quando investigadores da Delegacia de Nova Xavantina localizaram e prenderam um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de furto, em cumprimento a mandado expedido pela Justiça da Comarca de Nova Xavantina.

Após diligências investigativas, o condenado foi encontrado trabalhando em uma cerâmica da cidade, onde recebeu voz de prisão. Após os procedimentos legais, o preso passou por audiência de custódia e foi encaminhado à Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, onde permanece à disposição da Justiça.

Já nessa quinta-feira (22.05), a equipe da Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor de uma mulher, de 47 anos, investigada pelo crime de tráfico de drogas.

A suspeita foi localizada no Distrito de São José do Couto, durante diligências realizadas pelos investigadores, sendo cientificada da ordem judicial e conduzida à Delegacia de Polícia para as providências de praxe, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

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O delegado Flávio Leonardo Santana Silva destacou que as ações demonstram o comprometimento da Polícia Civil com a segurança pública e com o cumprimento das decisões judiciais.

“A Polícia Civil segue atuando de forma firme e permanente na localização de foragidos da Justiça e no enfrentamento à criminalidade. Nosso compromisso é garantir mais segurança à população de Nova Xavantina e região, por meio de investigações qualificadas e do cumprimento efetivo das determinações judiciais”, ressaltou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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