POLÍCIA

Corregedoria da Polícia Civil cumpre mandados em investigação contra delegado em estágio probatório

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A Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral, deflagrou na manhã desta quarta-feira (22.05) a Operação Capsicum, para cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e um de afastamento das funções policiais contra um delegado em estágio probatório.

As ordens judiciais foram expedidas pela Comarca de Porto Alegre do Norte, com base em investigações realizadas pela Corregedoria da Polícia Civil e são cumpridas nas cidades de Confresa e Goiânia (GO).

Dentro da operação, também foi determinado o afastamento do delegado da circunscrição para trabalho na função estritamente administrativa.

As investigações e cumprimento dos mandados contam com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, e da Diretoria-Geral e Diretoria de Interior da Polícia Civil de Mato Grosso.

Segundo apurado, o delegado de polícia, em estágio probatório, tomou posse de um veículo Toyota Corolla que estava apreendido na Delegacia de Porto Alegre do Norte para se deslocar até o Estado de Goiás, usando placas de outro veículo, cometendo crime de adulteração de sinal de veículo automotor.

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As investigações apuraram ainda que o mesmo policial estaria em posse de um fuzil que não era de sua propriedade, incorrendo em crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Além dessas condutas, é apurado o envolvimento do investigado em outros crimes, bem como em infrações eminentemente administrativas.

Operação Capsicum

A operação faz referência ao princípio ativo do gás pimenta, em analogia ao uso progressivo da força.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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