Vinte mandados judiciais foram cumpridos na Operação “Lex paralela III – os remanescentes”, deflagrada pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (26.06), nos municípios de Itaúba, Nova Santa Helena e Colíder, região norte do Estado.
Os oito mandados de prisão preventiva e 12 de busca de apreensão domiciliar, tiveram como alvos integrantes de uma organização criminosa instalada nas três cidades, e que vinham atuando no crime de tráfico de drogas.
A terceira fase da operação é continuidade das investigações conduzidas pela Delegacia de Itaúba, que resultaram na identificação de novos suspeitos de fazem parte do grupo criminoso. As 20 ordens foram expedidas pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.
A ação contou com a participação de 42 policiais civis das Delegacias de Guarantã do Nortes, Colíder, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Marcelândia, além de duas guarnições do Núcleo da Polícia Militar de Itaúba e Nova Santa Helena e da equipe do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
A primeira fase foi deflagrada pela Polícia Civil, em janeiro deste ano. Desde então, a Delegacia de Itaúba vem intensificando as diligências para identificar outros envolvidos na organização criminosa, a qual vinha cometendo de forma reiterada a venda de entorpecentes.
No mês de fevereiro foi realizada a segunda fase, ocasião que se identificou novas ramificações da organização criminosa, sendo cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão para reforçar o combate e a repressão ao tráfico de drogas em Itaúba e Nova Santa Helena.
Nome da operação
“Lex Paralela” faz referência a tentativa da organização criminosa de estabelecer normas paralelas de controle sobre os pontos de vendas de drogas e punição a usuários e revendedores que não obedecessem às ordens emanadas dos criminosos.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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