POLÍCIA

Polícia Civil apreende quase 5 mil em dinheiro proveniente do tráfico de drogas

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Quase R$ 5 mil em dinheiro oriundo de crimes e diversas porções de maconha, pasta base de cocaína e pedras de crack, foram apreendidos e retirados de circulação, pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (30.04), na Operação Reta Final.

O trabalho policial foi deflagrado nos municípios de Arenápolis e Nortelândia, região médio-norte de Mato Grosso, e também resultou na prisão em flagrante de seis pessoas pelo crime tráfico de drogas.

Ao todo foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão domiciliar, decretados pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO). Os endereços alvos foram residências, bares e chácaras dos investigados.

O principal objetivo da Polícia Civil é enfraquecer o tráfico de droga, bem como atingir os suspeitos que exercem a função de “gerentes” dos pontos de venda ilícita nas duas cidades. Os envolvidos são investigados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

Realizada pelos policiais civis de Arenápolis e Nortelândia, a operação contou com apoio as equipes das Delegacias de Lucas do Rio Verde, São José do Rio Claro, Diamantino e Nova Mutum.

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Operação Reta Final

O trabalho integra as ações de planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso no combate às facções, por meio da Operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero contra as facções criminosas do Governo do Estado. A iniciativa também faz parte da segunda fase da Operação Renorcrim, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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