POLÍCIA

Polícia Civil cumpre 40 buscas contra organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e homicídios em Brasnorte

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A Delegacia da Polícia Civil de Juína cumpriu, nesta quarta-feira (11.12), 40 mandados de busca e apreensão dentro da Operação Reset contra integrantes de uma organização criminosa envolvida no tráfico de drogas em Brasnorte.

As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá. Os mandados foram cumpridos nas cidades de Brasnorte, Alta Floresta, Várzea Grande e Cuiabá.

As investigações, coordenadas pela Delegacia Municipal de Juína, foram iniciadas depois das prisões de envolvidos em homicídios ocorridos na cidade, no final do ano passado.

A equipe policial identificou a estrutura de distribuição de drogas no município de Brasnorte e as ramificações do grupo criminoso em outras cidades de Mato Grosso e também dentro do sistema prisional, de onde eram determinadas as ordens.

O delegado de Juína, Ronaldo Binotti, explicou que, com a operação, a Polícia Civil caminha para o encerramento das investigações e conclusão do inquérito, que será remetido ao Nipo de Cuiabá para a continuidade dos atos da persecução penal.

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Prisões e buscas

Duas pessoas foram presas em flagrante pelos delitos de tráfico de drogas e posse de arma de fogo em Brasnorte.

Na Penitenciária Central do Estado, na Capital, as equipes policiais cumpriram três mandados de buscas e apreenderam cinco celulares e entorpecentes.

Participaram da operação equipes policiais das Delegacias da Regional de Juína, Delegacias de Brasnorte e Alta Floresta, Delegacia Regional de Cuiabá, Delegacia de Combate à Corrupção, Delegacia Fazendária e GCCO.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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