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Polícia Civil apreende arma de fogo e munições em investigação sobre ameaça e extorsão

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Uma arma de fogo e diversas munições foram apreendidas pela Polícia Civil de Mato Grosso, na quinta-feira (28.5), durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma propriedade rural localizada na região conhecida como “Vale da Prata”, no município de Pedra Preta.

A ordem judicial foi expedida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias e foi cumprida pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, com apoio da equipe da Delegacia de Guiratinga.

A representação pelo mandado de busca e apreensão foi realizada após investigações da Polícia Civil para apurar os crimes de extorsão, ameaça e posse ilegal de arma de fogo.

As investigações da Derf de Rondonópolis se iniciaram após o recebimento de denúncias anônimas sobre um homem que estava circulando armado na região do Vale da Prata, utilizando o armamento para praticar ameaças e extorsões contra moradores locais.

Durante o cumprimento da ordem judicial, o proprietário não foi localizado, estando presente apenas um funcionário, que informou que o filho do proprietário, de 26 anos, reside no sítio. Segundo relatado, o investigado teria saído a cavalo para buscar gado em uma propriedade situada a aproximadamente 15 quilômetros de distância.

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Em buscas no local, os policiais civis localizaram e apreenderam uma espingarda modificada (“brocada”) para calibre .22, além de 114 munições do mesmo calibre. Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis para as providências cabíveis.

As investigações prosseguem para o completo esclarecimento dos crimes de extorsão, ameaça e posse ilegal de arma de fogo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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