POLÍCIA

Polícia Civil apreende 60 itens relacionados ao cigarro eletrônico em Vera

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Um mandado de busca e apreensão foi cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (07.08), em uma loja de tabacaria no município de Vera (458 km ao norte de Cuiabá). A ação resultou na apreensão de vários cigarros eletrônicos e apetrechos.

As diligências iniciaram após pedido do Ministério Público Estadual, para investigar o aumento significativo do consumo de cigarros eletrônicos, conhecidos como “vape” na região, bem como apurar suposta pratica criminosa de comércio irregular desses produtos.

No decorrer das investigações a equipe da Delegacia de Vera identificou uma loja de tabaco, que estava vendendo os dispositivos eletrônicos para fumar, razão pela qual foi representado pelo pedido de busca e apreensão, deferido pela Justiça.

Durante buscas na tabacaria, localizada no bairro Sol Nascente, os policiais civis apreenderam 60 itens entre aparelhos de cigarro eletrônico, essências e refis. Todo material foi lacrado e encaminhado para perícia.

Na ocasião o proprietário da tabacaria estava presente e acompanhou o trabalho de busca e apreensão da mercadoria.

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Proibição

Os dispositivos eletrônicos para fumar são produtos em condições impróprias ao consumo, conforme o disposto no art. 18, §6º, II, da Lei nº 8.078/1990, visto que se subsomem ao conceito de produto nocivo à vida ou à saúde.

No Brasil, a Anvisa, por meio da Resolução 46/2009, proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

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Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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