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Polícia Civil prende em flagrante pai de bebê vítima de estupro seguido de morte

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O pai de um bebê de apenas 7 meses foi autuado em flagrante pela Polícia Civil, pelo crime de estupro de vulnerável seguido de morte, na noite de quarta-feira (10.07), no município de Canarana (823 km a leste de Cuiabá).

A criança deu entrada no Hospital Municipal de Canarana já sem vida. Durante atendimento a equipe médica constatou que o bebê apresentava hematomas nos lábios e na região genital indicando os abusos.

Diante dos fatos a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os pais da vítima até a Delegacia de Polícia para esclarecimentos. Na unidade policial o pai de 20 anos acabou confessando o crime.

Ele contou que após estuprar o filho, deixou a criança em cima da cama. Minutos depois retorno no quarto, ergueu o bebê com os braços numa altura de mais de 1,5 metro e o soltou em cima de uma base de madeira da cama.

O criminoso afirmou que repetiu isso por quatro vezes, quando percebeu que a criança parou de chorar e começou a ficar roxa. Momento que resolveu levar o filho para o hospital, sustentando a tese de que o bebê teria engasgado.

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Com base na confissão e da gravidade dos atos relatados, o suspeito foi autuado em flagrante delito.

Conforme o delegado de Canarana, Flávio Leonardo Santana Silva, com as evidências coletadas e após a confissão do pai, foi representado pela conversão da prisão em flagrante pela preventiva do autuado, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e o correto andamento das investigações.

Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), foi acionada para realizar uma análise detalhada da cena do crime.

“As investigações continuam, com o objetivo de compreender completamente as motivações por trás deste ato inaceitável e assegurar que todos os aspectos legais sejam cuidadosamente tratados”, completou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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