Onze mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Civil, na sexta-feira (16.02), no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá), em continuidade a ação que integra a Operação Fronteira Integrada, deflagrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
O trabalho coordenado pela Delegacia Regional de Pontes e Lacerda, e realizado em conjunto com a Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade e Polícia Militar, visa intensificar as ações policiais de enfrentamento a crimes contra a vida, tráfico de drogas, bem como desarticular associações criminosas instaladas na região de fronteira.
Na sexta-feira (16), dois homens de 21 e 28 anos, foragidos da Justiça, foram presos em cumprimento de mandados de prisão expedidos pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Pontes e Lacerda. Ambos foram localizados em uma propriedade rural, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Desde o início da Operação Fronteira Integrada, desencadeada na última quinta-feira (08), quatro integrantes de uma associação criminosa, apontados como autores de crimes de tráfico de drogas e homicídios em Vila Bela da Santíssima Trindade, foram presos em flagrante por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.
Ainda contra dois deles também foi lavrado o flagrante por tentativa de homicídio, praticado contra uma equipe da Polícia Militar durante perseguição policial.
Em posse dos criminosos foram encontradas armas de fogo de uso restrito, tipo pistola 9 mm, além de munições 9 mm, munição de escopeta calibre 12, drogas e veículos que podem estar relacionados a homicídios ocorridos no final do ano passado e início deste ano.
A ação contou com a participação de quase 50 policiais e 12 viaturas.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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