POLÍCIA

Homem não cumpre medidas protetivas e é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

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Um homem foi preso de forma preventiva pela Polícia Civil na manhã desta sexta-feira (16.08), em Cuiabá, após descumprir, de forma reiterada, medidas protetivas requeridas pela ex-namorada e impostas pela Justiça.

A ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá integra os trabalhos da Operação Shamar, deflagrada com objetivo de intensificar as ações de combate à violência doméstica, durante todo o mês de agosto.

A ordem de prisão foi expedida depois que a vítima procurou a delegacia e relatou que possuía medidas protetivas de urgências contra o seu ex-namorado, mas que ele não cumpria a determinação judicial.

Segundo informações, mesmo impedido de ter contato com a ex-namorada, o suspeito continuava a persegui-la e ameaçá-la.

Diante das informações passadas pela vítima, a delegada Vanessa Aguiar representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça e cumprida pelos policiais da especializada, na manhã desta sexta-feira (16).

Após ter a ordem judicial cumprida, o suspeito foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis e encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

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Operação Shamar

Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Operação Shamar será realizada durante todo o mês de agosto e conta com a adesão dos 26 estados e do Distrito Federal. O objetivo principal é intensificar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio no Brasil. Shamar é uma palavra hebraica e significa cuidar, aguardar, proteger, vigiar.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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