POLÍCIA

Homem é preso pela Polícia Civil com arma de fogo utilizada em homicídio em Terra Nova do Norte

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Um homem, flagrado em posse de uma arma de fogo, foi preso em flagrante pela Polícia Civil nesta segunda-feira (10.2), em Terra Nova do Norte, durante investigações conduzidas pelas equipes das delegacias do município e da Regional de Guarantã do Norte.

A ação integra os trabalhos da Operação Tolerância Zero, deflagrada pelo Governo de Mato Grosso, para combate à atuação de facções criminosas. As diligências tinham como objetivo apurar o duplo homicídio de Edson Fernandes da Silva e Rogério da Silva, ocorridos no final de semana, em Terra Nova do Norte. A arma apreendida foi possivelmente utilizada na execução de Edson.

As investigações apontaram que, no sábado (8), Rogério foi o responsável pela morte de Edson, apontado como gerente de uma facção criminosa na cidade. Na manhã de domingo (9), em represália ao primeiro crime, Rogério foi assassinado, sendo o seu corpo encontrado carbonizado próximo ao cemitério da cidade.

Durante a apuração dos fatos, as equipes policiais receberam informações sobre um homem que estaria em posse da arma de fogo, utilizada na execução de Edson. Diante dos fatos, os policiais foram até a residência do suspeito, onde apreenderam um revólver calibre 38 em uma mochila.

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Questionado, o suspeito disse que estava apenas guardando a arma, que pertencia a um terceiro, que ele não quis revelar a identidade. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Terra Nova do Norte, interrogado e, posteriormente, autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

As investigações seguem em andamento para identificar e prender outros envolvidos nos crimes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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