POLÍCIA

Forças de segurança apreendem 215 quilos de cloridrato de cocaína na fronteira de MT com a Bolívia

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Duzentos e cinco tabletes de cocaína pura, totalizando 215 quilos do entorpecente, foram apreendidos nesta sexta-feira (16.02), em Cáceres, durante uma ação integrada da Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal na zona rural do município, que faz fronteira com a Bolívia.

A droga estava acondicionada em sete mochilas, que foram encontradas em uma área de mata, às margens da BR-070, próxima à Comunidade do Limão.

O entorpecente foi localizado pelas equipes policiais durante monitoramento realizado pela Delegacia Especial de Fronteira, Delegacia Especializada de Entorpecentes e PRF na Operação Protetor das Fronteiras e Divisas.

Na quinta-feira (15), uma equipe policial avistou um veículo modelo Jeep Renegade saindo da área de mata, o que levantou suspeita sobre atividade ilícita no local.

Nesta sexta-feira, com reforço de mais policiais, as equipes das delegacias e da PRF retornaram ao local e encontraram as mochilas com os 205 tabletes de cloridrato de cocaína.

O entorpecente foi encaminhado à Defron e passará por perícia.

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A delegada Bruna Laet explica que, agora, a investigação prossegue para identificação do modelo e envolvidos na ação criminosa.

“Essa importante apreensão representa mais um reforço no combate aos crimes transfronteiriços e um golpe na ação criminosa, retirando essa grande quantidade de entorpecente de circulação”, reforçou a titular da Defron.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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