POLÍCIA

Foragido da Penitenciária Central é recapturado pela Polícia Civil no Nova Esperança, na capital

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A Gerência Estadual de Polinter e Capturas da Polícia Civil localizou a prendeu nesta quarta-feira (21.02) um foragido da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá.

M.R.P., de 38 anos, fugiu da Penitenciária Central em agosto do ano passado. Ele estava trabalhando em uma fábrica de artefatos de concreto instalada dentro da área de segurança do presídio e subiu no telhado usando cordas da fábrica para pular o muro da unidade prisional.

O reeducando é de alta periculosidade e tem registros criminais por roubo, associação criminosa e violência doméstica. Ele foi preso pela Polinter em novembro de 2019 por força de mandado expedido pelo Poder Judiciário.

A equipe da Polinter e Capturas conseguiu chegar até ele depois de várias diligências e levantamentos, quando o localizou em uma região de chácara na região do bairro Nova Esperança. No momento da abordagem, o criminoso utilizava um documento falso.

O preso recapturado foi levado para a sede da Polinter e depois encaminhado para exame de corpo e delito, sendo posteriormente apresentado em audiência de custódia no Fórum da Capital.

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A Gerência Estadual de Polinter e Capturas vem monitorando as diversas fugas ocorridas em unidades prisionais do estado e troca informações com diversas forças de segurança com o objetivo dar cumprimento aos mandados de prisão.

“Este ano a Polinter dará um foco especial em cumprimento a mandados de prisão com relação a crimes de violência contra a mulher e o crime organizado. Ressaltamos que a Polinter trabalha em integração com todas as delegacias, facilitando a troca de informações”, destacou a delegada Sílvia Pauluzi.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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