POLÍCIA

Dois homens são presos pela PM com 50 kg de drogas em carro sem combustível

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Cinquenta quilos de entorpecentes foram apreendidos, na noite desta terça-feira (11.06), por policiais militares do 11º Batalhão, na BR-163, no município de Sorriso (397 km de Cuiabá). Dois homens, de 21 e 37 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas.

Segundo o boletim de ocorrência, as equipes receberam informações de que um veículo Nissan March estava com pane mecânica, próximo a uma praça de pedágio entre os municípios de Sinop e Sorriso e que supostamente estava com grande quantidade de entorpecentes.

Após a denúncia, policiais militares do Grupo de Apoio (GAP), Agência Regional de Inteligência (ARI) e Patrulha Rural reforçaram o policiamento na região e identificaram o carro e um homem de 21 anos próximo ao veículo.

Ao ser abordado, os policiais militares localizaram no porta-malas do carro 38 tabletes de maconha, quatro tabletes de pasta base de cocaína e aproximadamente dois quilos de pasta base, somando ao todo 50 quilos de entorpecentes.

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O suspeito contou que estava acompanhado de um homem, de 37 anos, quando o carro parou por falta de combustível e que o comparsa foi até um posto de combustível na região. Neste momento, chegou o segundo suspeito preso, que confirmou a situação.

Questionados quanto ao destino das drogas, eles confessaram que receberiam R$ 2 mil cada para transportar a carga de Cuiabá até um posto de combustível, no entrocamento da BR-163, com a rodovia que dá acesso à cidade de Vera. Eles e todo o material apreendido foram conduzidos à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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