POLÍCIA

Cavalaria da Polícia Militar prende foragido da Justiça e suspeito de tráfico de drogas em Cuiabá

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Um foragido da Justiça e um suspeito por tráfico de drogas foram presos em flagrante por equipes da Cavalaria da Polícia Militar, em Cuiabá. As prisões foram realizadas em duas ações registradas no bairro Novo Horizonte, na manhã desta sexta-feira (09.08).

Por volta de 09h, as equipes de Cavalaria se deslopatrcaram até a região para realizarem patrulhamento ostensivo em locais observados como pontos de venda de entorpecentes. Em um dos locais de policiamento, os militares abordaram um grupo de pessoas com atitude suspeita, e realizaram revistas pessoais.

Nenhum material ilícito foi encontrado, mas foi identificado um mandado de prisão em aberto para um deles, expedido pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Diante da situação, os militares cumpriram o mandado e conduziram o suspeito para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e posteriormente à delegacia Polinter para demais providências.

Ainda durante o patrulhamento na mesma região, um suspeito arremessou um pacote ao chão ao visualizar a equipe da Cavalaria e foi abordado. Com ele, os policiais encontraram uma porção de cocaína e outra de pasta base, além de R$ 72,00 em dinheiro.

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Questionado sobre as drogas, o suspeito permaneceu em silêncio e recebeu voz de prisão por tráfico de drogas. O homem foi encaminhado para a Central de Flagrantes, com o material apreendido, para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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