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TJ suspende liminar que proibia destruição de bens apreendidos

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Está suspensa a liminar que impedia a destruição de bens apreendidos nas operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A suspensão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em recurso de Agravo de Instrumento, interposto no Tribunal de Justiça contra liminar concedida em primeira instância pelo Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop, em agosto deste ano.

No recurso, o MPMT alegou que, ao proibir a destruição de bens apreendidos durante operações ambientais, o Juízo singular usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Sustentou que, embora não tenha sido consignado expressamente na decisão, a proibição acabou se estendendo para todo o Estado. O que, de certa forma, impediu a eficácia de dispositivos do Decreto Federal n. 6.514/2008 que regulamentam a destruição de instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais.

A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop argumentou ainda que a destruição dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental não se trata de medida punitiva, mas de medida administrativa que tem o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações e resguardar a recuperação ambiental.

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Para o desembargador Márcio Vidal, a preservação e a proteção do meio ambiente devem ser prioridade, mesmo com o risco de a destruição de máquinas no ato da fiscalização gerar prejuízos financeiros ao Poder Público, seja com o ajuizamento de ações indenizatórias, seja pela não incorporação das máquinas apreendidas ao patrimônio público.

“No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, deve-se garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”, afirmou.

O desembargador reafirmou a existência de base legal e jurisprudencial para a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em operações ambientais. Argumentou que “embora não se desconheça a possibilidade de controle jurisdicional dos atos administrativos, inclusive no que diz respeito aos seus motivos, a decisão liminar proferida na ação popular realizou espécie de controle jurisdicional prévio, geral e abstrato dos atos administrativos, presumindo ilegal toda e qualquer decisão administrativa de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais”.

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Além disso, reforçou que a legislação tomou o cuidado de estabelecer meios para resguardar eventuais abusos e restituir potenciais prejuízos financeiros dos particulares, pois fixou a necessidade de lavratura de termo de destruição no qual constem “elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casa de acolhimento recebe veículo com apoio do MPMT

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte (1.144 km de Cuiabá) realizou, nesta terça-feira (09), a entrega de um veículo destinado à Associação de Acolhimento Cantinho da Esperança. O recurso foi viabilizado por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), um instrumento que permite a destinação de valores para iniciativas de relevante interesse social.A entrega simbólica das chaves marcou um momento de conquista para a instituição, que há anos apontava a necessidade de um novo automóvel para garantir melhores condições de transporte aos acolhidos. O veículo será utilizado no deslocamento para consultas médicas, atividades escolares, ações de lazer e compromissos diversos, assegurando mais segurança, conforto e eficiência no atendimento.De acordo com o promotor de Justiça Bricio Britzke, a iniciativa reforça o papel do Ministério Público na promoção de direitos fundamentais. “A destinação dos recursos via Bapre permitiu não apenas atender a uma demanda antiga da entidade, mas também ampliar a qualidade dos serviços prestados”, destacou.Para a diretora da Associação, Adriana Silva, o novo veículo representa mais do que um meio de transporte. “Hoje o nosso coração transborda de gratidão. É com imensa alegria que compartilhamos uma das maiores conquistas da história da nossa casa de acolhimento: a chegada do nosso carro novo! Quem acompanha a nossa rotina sabe que este veículo era um sonho antigo e uma necessidade urgente. Agora, esse sonho é realidade”.Para a compra do veículo, foram investidos R$ 155.999,00 via Bapre. A iniciativa integra um conjunto mais amplo de melhorias viabilizadas com o apoio do Ministério Público, incluindo reformas na estrutura física da casa de acolhimento, como a criação de brinquedoteca, revitalização de ambientes internos, aquisição de mobiliário, implantação de área de lazer com parque infantil e ações de jardinagem.Além do promotor, participaram da entrega a delegada de polícia Marcela Morisco, a conselheira tutelar Lindinalva, o vice-presidente da Associação de Acolhimento, Fábio Braga, a tesoureira Maria Lina, o assessor Luiz Vicensi e demais colaboradores e apoiadores da instituição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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