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TJ acolhe ADI do MPMT e proíbe postos de combustíveis perto de escolas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu por unanimidade Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com pedido de medida cautelar, e suspendeu a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar nº 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar nº 529/2023, do Município de Cuiabá, que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches. Essa alteração na legislação colocaria em risco a segurança de alunos de escolas e crianças atendidas por creches.

A Lei Complementar nº 529/2023, ao promover alterações na Lei Complementar nº 389/2015, mantinha a proibição da construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vales.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumenta que a alteração promovida pela administração municipal “viola ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e aos Princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução (art. 225 da Constituição Federal), normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”.

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Acrescentou que “a presença do periculum in mora é permanente, haja vista o risco elevado de acidentes” e haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, Quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.

Deosdete Cruz Junior destacou ainda que o Procurador-Geral do Município asseverou que o próprio Chefe do Poder Executivo (prefeito) “reconheceu que a alteração da respectiva lei, especificamente do artigo 88, inciso II, não refletiu os anseios da sociedade, muito menos foi a intenção deste. Tanto é verdade que determinou a imediata elaboração de projeto de Lei visando reinserir a vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m, entre eles, de escolas e creches”.

O voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, favorável à ADI ingressada pelo procurador-geral de Justiça, foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Rede Estadual fortalece ações de defesa da pessoa idosa em MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, no dia 30 de julho, da reunião da equipe técnica da Rede Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (Renadi-MT), realizada na Sala do Memorial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. A instituição foi representada pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa Idosa, e pela assistente social Raquel Mendes de Oliveira, integrante da equipe técnica da rede.A reunião teve como foco a organização do funcionamento da Renadi-MT, o acompanhamento das ações previstas no planejamento estratégico da rede, a estruturação dos fluxos de atendimento à pessoa idosa e a definição de encaminhamentos para o segundo semestre.Entre as deliberações, ficou estabelecido que as reuniões ordinárias da equipe técnica passarão a ocorrer na última segunda-feira de cada mês, às 14h. Para o segundo semestre de 2026, já foram definidas as datas de 31 de agosto, 28 de setembro, 26 de outubro e 30 de novembro. Os participantes também discutiram o fortalecimento dos grupos de trabalho de Governança e Banco de Dados, responsáveis por subsidiar a organização permanente da rede e a elaboração de diagnósticos sobre a realidade da população idosa em Mato Grosso.Outro encaminhamento aprovado foi a realização de um levantamento preliminar sobre a população idosa em situação de vulnerabilidade no estado. A iniciativa tem como objetivo identificar municípios que demandam atuação prioritária, considerando fatores como acesso a serviços públicos, acolhimento institucional, proteção contra a violência, atendimento socioassistencial e condições de cuidado. A expectativa é que os primeiros resultados sejam apresentados na reunião de setembro.Também avançaram as discussões sobre a padronização dos fluxos de atuação da rede. A proposta busca estabelecer responsabilidades institucionais, procedimentos de encaminhamento, mecanismos de comunicação entre os órgãos e processos de referência e contrarreferência nos atendimentos à população idosa, fortalecendo a integração entre os serviços.Durante o encontro, os participantes ainda atualizaram as tratativas relacionadas à implantação da Central de Atendimento à Pessoa Idosa (Capi). Foram apresentados os avanços referentes à definição da estrutura física e da equipe multiprofissional que deverá compor o serviço, incluindo profissionais das áreas de assistência social, psicologia e mediação.Participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), da Polícia Judiciária Civil, da Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cuiabá (Comdipi) e da Mato Grosso Previdência (MTPrev).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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