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Inserção de psicólogos e assistentes sociais em escolas tem apoio do MP

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Em audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na manhã desta segunda-feira (13), membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso apoiaram a proposta de inserção de profissionais de Serviço Social e Psicologia no ensino público estadual. As discussões com profissionais dos dois segmentos foram embasadas no Projeto de Lei nº 973/2023, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que inicialmente foi arquivado pelo parlamento estadual e será reapresentado em plenário após ajustes.

Conforme o Projeto de Lei, “o Poder Público deverá assegurar a inserção de profissionais de Serviço Social e Psicologia nas unidades escolares da rede pública de educação básica do Estado de Mato Grosso, atendendo às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação por meio de equipes multiprofissionais”.

O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, lembrou que a Lei federal nº 13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica e defendeu a necessidade de inserção desses profissionais na rede estadual e, posteriormente, na municipal. 

“O Ministério Público dá total apoio e entende como indispensável a aprovação dessa lei. Isso porque hoje, além da violência, temos problemas escolares relacionados a bullying, racismo, preconceitos relativos à diversidade, entre outros. E a presença desses profissionais se faz necessária tanto para a construção do plano de ensino nas escolas, como para o acompanhamento e encaminhamento desses casos e de quando crianças aparecem com sinais de violência doméstica, abuso sexual, dentre tantas outras situações”, defendeu. 

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania de Cuiabá, revelou que existe um inquérito civil em andamento sobre o tema desde 2021 e que já recomendou à Secretaria de Estado de Educação que contrate esses profissionais. O pedido também foi feito à Associação Mato-grossense dos Municípios e à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso. 

“Hoje, 25% dos municípios de Mato Grosso possuem psicólogos ou assistentes sociais. Não necessariamente em cada unidade escolar. Existe muito espaço a ser ocupado por esses profissionais na educação. É preciso que esse profissional seja inserido dentro do processo de ensino e aprendizagem”, expressou. 

A presidente do Conselho Regional de Serviço Social de Mato Grosso (CRESS/MT), Leana Oliveira de Freitas, explicou que a ideia da proposta é que, tendo o profissional na escola, ele possa identificar a necessidade de atendimento e encaminhar para os serviços adequados. A representante do Conselho Regional de Psicologia, Carine Araújo, reforçou a importância de ter esses profissionais na linha de frente, identificando possíveis problemas com a saúde e encaminhando às redes responsáveis por minimizá-los. 

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O deputado Valdir Barranco (PT) afirmou que, na ausência desses profissionais, os professores acabam sendo os responsáveis por fazer o acompanhamento psicológico e de assistência social dos alunos dentro das escolas. Defendeu que embora a legislação federal tenha resolvido esse imbróglio, há uma resistência nos estados e municípios brasileiros de incluírem esses profissionais dentro dos 30% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

“Há três anos estamos dialogando com essas duas categorias. E agora é chegada a hora de fazermos um trabalho mais contundente para aprovar uma nova proposta. Vamos formatar uma comissão mista entre as duas categorias e, com isso, dialogar com as comissões (de Educação e de Constituição e Justiça) e mostrar que a proposta não possui vício de iniciativa”, contou.

Foto: J. Siqueira | ALMT
(Com informações da ALMT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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