Ministério Público MT
TAC cria abrigo institucional em Nova Santa Helena e Itaúba
Publicado em
22 de abril de 2025por
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Nova Santa Helena e Itaúba (564 km e 573 km de Cuiabá, respectivamente), visando à implantação de um abrigo de acolhimento institucional com capacidade para até 20 crianças e adolescentes, em conjunto entre as duas cidades que compõem a Comarca de Itaúba. Conforme o documento assinado pelo promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire, a estrutura deve conter berçário, ala feminina e ala masculina, destinada a servir como moradia provisória para crianças e adolescentes em situação de abandono ou risco. Está prevista ainda a estrutura física, material, recursos humanos e todos os elementos necessários para a integral observância dos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A infraestrutura física deve conter dormitórios, banheiros, área de lazer, sala de estudos e refeitórios. Além disso, deve haver uma sala para equipe técnica, com espaço mobiliado para atendimentos, reuniões, área contábil, financeira, entre outras, e uma sala para atividades grupais com as famílias de origem. O local deve oferecer serviços médicos, educacionais e socioassistenciais para atendimento das crianças e adolescentes acolhidas. Os dois municípios se comprometeram ainda a elaborar o Projeto Político-pedagógico referente ao Serviço de Acolhimento Institucional e deverão celebrar um Termo de Cooperação Técnica e Administrativa para viabilizar a implementação e custeio do local, incluindo rateio de despesas, critérios de encaminhamento de crianças e adolescentes para o abrigo e definição de responsabilidades administrativas e financeiras. O termo de ajustamento de conduta prevê um prazo de 60 dias para que os municípios promovam alterações nas respectivas Leis Orçamentárias para a efetiva implantação do abrigo de acolhimento, 20 dias para locação do imóvel, mais 60 dias para adequações no local e 90 dias para publicação da Lei Municipal e início das atividades. “O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste TAC ensejará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) aos municípios, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais cabíveis”, estabeleceu o promotor de Justiça. O TAC é decorrente de um procedimento administrativo que tramitava na Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar a omissão dos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena na oferta de serviços adequados de acolhimento institucional.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
Published
13 horas agoon
3 de setembro de 2026By
Da Redação
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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