Ministério Público MT

Solução conciliada garante transporte escolar e acesso à educação

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Em audiência judicial realizada na tarde de quinta-feira (25), no Fórum de Diamantino (a 208 km de Cuiabá), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representantes do Estado e dos municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis firmaram um acordo para garantir o transporte escolar e o acesso imediato à educação de alunos que estavam sem aulas. A sessão contou também com a participação de autoridades da área educacional e representantes de pais.Pelo acordo, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares ao Município de Campo Novo do Parecis, que atenderão igualmente os alunos residentes em Diamantino nas linhas azul, verde e parte da vermelha. Em contrapartida, Campo Novo receberá os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referentes aos estudantes de Diamantino que passarão a frequentar escolas no município.Durante a audiência, foi autorizada judicialmente, com a anuência do MPMT, a contratação emergencial de equipe para a condução dos ônibus e o acompanhamento dos alunos, em razão do caráter excepcional da situação. Além disso, o Estado de Mato Grosso comprometeu-se a custear as rotas percorridas pelos municípios, conforme informações registradas no sistema transcolar.Assinaram o acordo o juiz Raul Lara Leite, a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais, o prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior, o procurador municipal Eder Pereira de Assis, a secretária de Educação de Diamantino, Wania Augusto, o prefeito de Campo Novo do Parecis, Edilson Antônio Piaia, além de representantes das Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Tangará da Serra e Diamantino, entre outras autoridades.Com a homologação, a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino contra o Estado e os dois municípios foi extinta com resolução de mérito.Entenda o caso – O impasse teve início após a reestruturação das rotas do transporte escolar rural, o que resultou na descontinuidade do acesso de alguns estudantes à Escola Estadual União da Chapada, em Campo Novo do Parecis, unidade tradicionalmente frequentada em razão da proximidade com as comunidades atendidas. No contexto, foram apresentadas diferentes compreensões quanto à responsabilidade pelo transporte intermunicipal: de um lado, apontou-se a limitação para custeio do deslocamento até outro município; de outro, a ausência de competência para atender alunos domiciliados fora da respectiva jurisdição. A ausência de definição clara entre os entes públicos quanto às respectivas atribuições acabou por resultar na interrupção do serviço, comprometendo o direito fundamental à educação e levando o Ministério Público a recorrer ao Judiciário em busca de uma solução emergencial. “O Ministério Público atuou para garantir que nenhuma criança ficasse sem acesso à educação em razão do impasse entre os municípios. Nosso compromisso é oferecer respostas rápidas e construir soluções efetivas por meio do diálogo. A audiência demonstrou que a conciliação é essencial para superar conflitos e assegurar resultados práticos, permitindo restabelecer o transporte escolar e priorizar os direitos das crianças e adolescentes”, afirmou a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais.Por sua vez, o juiz Raul Lara Leite destacou que o Poder Judiciário tem como uma de suas principais funções promover a pacificação social, e este caso demonstra, de forma clara, a importância do diálogo institucional entre os entes públicos. “A solução construída em audiência evidencia que a conciliação é o caminho mais eficiente para a superação de impasses administrativos, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais, como o acesso à educação. Mais do que a definição de responsabilidades, o que se buscou foi uma resposta célere e efetiva para atender aos alunos, assegurando a continuidade do serviço e a proteção integral das crianças e adolescentes”, enfatizou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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