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Sejus realiza segunda etapa do projeto “Homens em Reconstrução” em unidade prisional de Várzea Grande

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) promoveu, na primeira semana de abril, o segundo encontro do grupo do projeto “Homens em Reconstrução”, no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. A ação integra uma iniciativa voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher dentro do sistema prisional.

O projeto conta com o apoio de policiais civis integrantes do grupo “Papo de Homens para Homens”, que desenvolvem atividades de diálogo, reflexão e conscientização com os reeducandos. O público atendido é formado por homens privados de liberdade autores de violência contra a mulher e de feminicídio.

O projeto “Homens em Reconstrução”, que teve início em 2025, com as primeiras reuniões, segue como um projeto piloto da Sejus MT. A proposta é estimular a responsabilização dos participantes e promover mudanças de comportamento, contribuindo para a redução da reincidência e para a construção de novas perspectivas sociais.

De acordo com o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, a iniciativa representa um avanço no trabalho de ressocialização dentro do sistema prisional.

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“Projetos como este são fundamentais porque atuam na raiz do problema, promovendo reflexão e responsabilidade. Nosso objetivo é contribuir para que esses reeducandos compreendam a gravidade dos atos cometidos e possam reconstruir suas trajetórias com mais consciência e respeito”, destacou.

Por se tratar de uma experiência piloto, o projeto tem a perspectiva de ser ampliado futuramente para outras unidades prisionais masculinas do Estado que abrigam o mesmo perfil de público.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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