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Com receita prevista de R$ 38 bilhões, Sefaz apresenta LDO 2025 em audiência pública

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) apresentou, nesta terça-feira (20.08), em audiência pública na Assembleia Legislativa, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2025. Este foi o segundo debate público sobre a previsão orçamentária, que projeta uma receita líquida de R$ 38.032 bilhões, cerca de 8,5% a mais que o valor projetado na LDO deste ano.

O projeto foi apresentado pelo secretário adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano, que destacou dois aspectos principais que orientaram a definição das metas fiscais e a estratégia orçamentária do Estado para 2025. Um dos objetivos é a manutenção da nota A na capacidade de pagamento (Capag), que avalia o endividamento, a poupança corrente e o índice de liquidez do Estado, conforme medido pelo Tesouro Nacional.

Outro objetivo é manter o nível de investimentos públicos em, no mínimo, 15% da receita corrente líquida, conforme o Estado tem executado nos últimos anos.

“Temos dois objetivos bem claros em relação às diretrizes definidas sob o ponto de vista fiscal: continuar investindo 15% da receita corrente líquida e manter a capacidade de pagamento do Estado com nota A. Isso também demonstra que Mato Grosso possui uma boa condição fiscal, o que nos permite realizar uma execução eficiente das políticas públicas. Temos esse desafio e essa diretriz de manter esses resultados nos próximos anos, e 2025 não será diferente”, afirmou Ricardo Capistrano.

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No que se refere aos investimentos, serão realizadas 48 ações em 14 órgãos estaduais, conforme as metas e prioridades estabelecidas no PLDO 2025. As áreas de educação, saúde, segurança e assistência social estão entre as que terão programas e ações priorizadas no exercício financeiro do próximo ano.

De acordo com os dados apresentados, a receita líquida prevista é de R$ 38.032 bilhões, enquanto as despesas projetadas somam o mesmo valor, respeitando o princípio de equilíbrio entre receita e despesa. Essas despesas incluem investimentos, gastos com pessoal, juros e encargos da dívida, além de outras despesas correntes.

Para elaborar essa projeção econômica, a equipe do Governo Estadual considera indicadores e parâmetros econômicos, bem como os riscos fiscais que impactam a arrecadação do Estado. Entre os pontos analisados, destacam-se os riscos associados à reforma tributária, às demandas judiciais e possíveis alterações nas legislações tributárias.

A apresentação foi acompanhada pelo deputado estadual e presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), Carlos Avallone. Em seu discurso, o parlamentar agradeceu ao Governo do Estado por incorporar propostas do legislativo no PLDO. O parlamentar ressaltou os prazos previstos para a aprovação do projeto de lei.

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“Primeiramente, quero parabenizar o Governo do Estado, a Sefaz e a Seplag por terem incorporado as propostas da Assembleia que consideramos muito importantes, como as questões de saúde mental e do orçamento mulher. Algumas informações econômicas são um pouco preocupantes. Foram dadas as explicações e, agora, vamos aprofundar nossos estudos. Temos um prazo até 13 de setembro para emendas, e a votação deve ocorrer até o final de setembro. Vamos trabalhar para que isso aconteça”, declarou o deputado Carlos Avallone.

Também participaram da audiência pública a secretária executiva da Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC) do Tribunal de Contas do Estado, Cassyra Vuolo, a defensora pública-geral do Estado, Maria Luziane Ribeiro de Castro, o vice-presidente da FIEMT, Gustavo de Oliveira, o secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, além da equipe técnica da Sefaz e representantes sindicais.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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